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Kamila Kayumi Sampei, Advogado
Kamila Kayumi Sampei
Comentário · há 8 anos
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Kamila Kayumi Sampei, Advogado
Kamila Kayumi Sampei
Comentário · há 8 anos
Bom dia, Cristiane. Como vai? Prevê o Código Civil que não existe distinção entre os filhos, sejam eles adotados ou de outro casamento. Assim, sua irmã, na qualidade de herdeira deverá comparecer no processo de inventário caso seu pai venha a falecer. Se a casa em que vocês residem tiver uma parte do seu pai, vocês terão de dividir com ela sim. Não precisa necessariamente vender a casa, basta darem a parte dela em dinheiro. Mas deverá obrigatoriamente entrar no inventário sim. Não precisa também ficar tentando se aproximar dela agora, eu pai ainda está vivo, não é? No momento da abertura do inventário, o inventariante deverá pedir para o juiz intimá-la para comparecer no processo, basta só mencionar algum endereço para localizá-la. No momento não tem o que possa ser feito, pois seu pai ainda está vivo e vocês só se tornam herdeiros de algo com a morte dele. No momento vocês são potenciais herdeiros. Você pode tentar se aproximar dela e tentar conversar sobre a importância da abertura do inventário, que mesmo que ela não queira nada ela deverá comparecer no processo nem que seja para dizer que não quer a herança. Espero ter ajudado. Qualquer dúvida estou à disposição. (011) 98420-2691| 11-4115-9746| drakamilakayumi@adv.oabsp.org.br
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Kamila Kayumi Sampei, Advogado
Kamila Kayumi Sampei
Comentário · há 9 anos
Respeito seu ponto de vista. Abordei o tema em cima do CDC, não tratando da relativização.

Sugiro que quando for fazer críticas para seus colegas, que sejam críticas construtivas sem perder o respeito.

Gentileza gera gentileza.
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